O PIX, sistema de pagamento instantâneo desenvolvido pelo Banco Central, segue transformando as transações financeiras no Brasil. Recentemente, a edição da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 trouxe novas orientações para a administração tributária, mas é importante esclarecer que não houve criação de novos tributos sobre o uso do PIX. A medida visa exclusivamente ao aprimoramento do gerenciamento de riscos e à oferta de melhores serviços à sociedade, em conformidade com as normas legais de sigilo bancário e fiscal.
De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, as novas regras não implicam qualquer aumento de tributação. Confira mais detalhes no site oficial: Governo Federal – Brasil Contra Fake.
O que muda com a IN RFB nº 2219/2024?
A nova instrução normativa introduz melhorias nos processos de coleta de dados financeiros, alinhando-se a práticas mais modernas. As principais mudanças incluem:
- Aprimoramento da e-Financeira: Um módulo específico foi criado para substituir e ampliar as funcionalidades da antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída pela IN SRF nº 341/2003.
- Atualização dos limites de movimentação: Agora, instituições financeiras devem informar valores mensais superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Melhorias no Serviço ao Contribuinte
Um dos objetivos da medida é permitir que a Receita Federal utilize os dados de maneira a oferecer declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com isso, divergências poderão ser evitadas, proporcionando mais praticidade aos contribuintes.
Como funciona o monitoramento?
Os dados captados pela e-Financeira não permitem identificar a natureza ou a origem das operações realizadas. Por exemplo:
- Quando uma transferência é realizada por PIX, DOC ou TED, o sistema registra apenas o montante total de créditos e débitos em uma conta, sem detalhar para quem ou por qual motivo os valores foram enviados.
- Apenas se somam os valores globais movimentados ao longo do mês.
Essas informações seguem os parâmetros legais previstos na Lei Complementar nº 105/2001, garantindo o sigilo bancário e fiscal.
Histórico e Evolução Tecnológica
A criação da e-Financeira reflete a necessidade de atualização tecnológica e adaptação às novas práticas comerciais. Enquanto a antiga Decred focava apenas em operações com cartões de crédito, o novo sistema é capaz de monitorar movimentações financeiras mais abrangentes, como PIX e outros instrumentos de pagamento amplamente utilizados no mercado.
Cronograma de Implementação
O novo módulo da e-Financeira passará a captar os dados referentes às operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os prazos para envio são:
- Primeiro semestre de 2025: Declarações até agosto de 2025.
- Segundo semestre de 2025: Declarações até fevereiro de 2026.
Impactos na Prática
- Pessoas físicas: Aqueles que realizam transações acima de R$ 5 mil mensais precisam manter registros organizados para eventuais consultas fiscais.
- Pessoas jurídicas: Empresas com movimentações superiores a R$ 15 mil mensais devem estar atentas à obrigatoriedade de declaração.
Esclarecimento sobre Tributação
Apesar de boatos sobre novos impostos relacionados ao uso do PIX, não houve aumento de tributação. A medida apenas aprimora o monitoramento das movimentações financeiras, promovendo maior segurança e transparência no sistema financeiro.
Conclusão
As mudanças trazidas pela IN RFB nº 2219/2024 demonstram a busca por modernização e eficiência na gestão tributária brasileira. O PIX continua sendo uma ferramenta essencial no dia a dia dos brasileiros, e o acompanhamento das novas diretrizes é fundamental para garantir conformidade fiscal e aproveitar os benefícios dessa inovação financeira.
Para mais informações oficiais, acesse a página do Governo Federal: Governo Federal – Brasil Contra Fake.
A pessoa física deve:
- Acompanhar as movimentações financeiras: Certifique-se de que os valores totais movimentados mensalmente (entradas e saídas) não ultrapassem R$ 5 mil, caso contrário, a instituição financeira informará os dados à Receita Federal.
- Manter registros organizados: Guarde comprovantes de transações financeiras, como transferências via PIX, DOC, TED, e depósitos, para eventuais consultas fiscais ou ajustes na declaração do Imposto de Renda.
- Verificar a declaração do IRPF: Utilize os dados pré-preenchidos fornecidos pela Receita Federal (caso disponíveis) para evitar divergências.
- Consultar orientações oficiais: Acompanhe comunicados da Receita Federal e certifique-se de que sua movimentação financeira esteja em conformidade com as normas legais.
Não é necessário realizar nenhum procedimento adicional ou pagamento de novos tributos.
A pessoa jurídica deve:
- Monitorar movimentações financeiras: Acompanhar os valores totais movimentados mensalmente (entradas e saídas) para verificar se ultrapassam o limite de R$ 15 mil, que será informado à Receita Federal pela instituição financeira.
- Organizar os registros financeiros: Manter documentos como extratos bancários, comprovantes de transações e relatórios de fluxo de caixa para fins contábeis e fiscais.
- Atualizar informações fiscais: Garantir que todas as movimentações estejam corretamente registradas na contabilidade para facilitar o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda e outras obrigações tributárias.
- Consultar o contador: Trabalhar junto ao contador para revisar as obrigações acessórias e adequar-se às normas tributárias vigentes.
- Usar ferramentas de gestão: Adotar softwares que auxiliem no controle de movimentações financeiras e relatórios fiscais, simplificando o acompanhamento de operações e declarações obrigatórias.
Assim como para pessoas físicas, não há novos tributos, apenas a obrigatoriedade de informar movimentações que ultrapassem o limite estipulado.
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