1. Objetivo
Orientar websites e plataformas sobre a recepção e redistribuição de conteúdos FTI — “Free To Internet” / sinal aberto, permitindo que qualquer pessoa assista de forma livre e segura.
2. Definições
- FTI (Free To Internet): fluxo audiovisual transmitido publicamente online por decisão do emissor, acessível a qualquer pessoa com conexão à internet, sem necessidade de assinatura ou decodificador.
- Sinal aberto: transmissão contínua e pública online, controlada exclusivamente pelo emissor.
- Embed / link público (IPTV): player ou link que permite que o conteúdo transmitido pelo emissor seja assistido diretamente, configurando uma transmissão pública de vídeo para a internet, controlada pelo emissor.
- O website funciona do mesmo modo que um aparelho receptor tradicional de televisão, no qual o usuário pode apenas selecionar ou alterar o canal por meio de controle manual — seja pelos botões do aparelho ou pelo controle remoto — e, no ambiente digital, por meio do menu que indica os canais disponíveis pelo receptor, sem qualquer interferência sobre o fluxo ou o conteúdo transmitido..
3. Princípios legais e de boas práticas
- Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014: assegura direitos de usuários e responsabilidades de provedores na internet.
- Leis e normas de radiodifusão do Ministério das Comunicações: garantem que sinais abertos podem ser recebidos por qualquer pessoa.
Boas práticas FTI:
- Informar claramente que o conteúdo é FTI — sinal aberto.
- Facilitar o acesso de qualquer usuário de forma simples e direta.
- O fluxo disponibilizado de forma pública, via link FTI (Free To Internet) ou sinal via ar FTA (Free To Air) , pelos transmissores, não pode ser alterado pelo site ou pelo usuário, pois o controle é exclusivo do emissor do sinal.
4. Características do FTI
- Transmitido publicamente pelo emissor.
- Controlado exclusivamente pelo transmissor; o site ou espectador não altera o fluxo recebido.
- Disponível online, em tempo real ou sob demanda, para qualquer usuário.
5. Permissões para websites
Websites podem:
- Incorporar o fluxo via player próprio ou embed/link, exibindo o fluxo recebido pelos transmissores.
- Permitir que visitantes assistam ao sinal como recebido do transmissor.
- Inserir, junto ao player ou em qualquer página do site, uma linha de informação indicando que o site opera de forma FTI — como receptor do sinal aberto, reforçando transparência e boas práticas.
6. Mensagem positiva para o usuário
- “Este fluxo é FTI — sinal aberto. O site é apenas receptor do sinal aberto, exibindo o fluxo recebido pelos transmissores. Pode ser assistido livremente, de forma pública e controlada pelo emissor.”
7. Exemplo prático
- Permitido e recomendado: incorporar ou exibir online transmissões de sinais abertos, garantindo acesso livre e seguro para todos os usuários, com indicação clara de operação FTI.
8. Fundamento Legal para a Proteção do FTI
O funcionamento de websites como receptores de sinais abertos — FTI — é amparado por normas legais que garantem acesso público e livre às transmissões:
- Decreto nº 5.371/2005
Reforça a função social da radiodifusão e assegura o direito da população de acessar transmissões gratuitas, legitimando a atuação de plataformas que exibem sinais abertos. - Lei nº 4.117/1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações
Garante que sinais de TV aberta podem ser recebidos livremente pelo público, permitindo que sites atuem como receptores sem necessidade de autorização do emissor. - Normas técnicas do Ministério das Comunicações (MC)
Asseguram que sinais de TV aberta sejam acessíveis publicamente e livremente, incluindo transmissões digitais, reforçando que websites podem operar como receptores transparentes do fluxo FTI.
💡 Resumo positivo:
Essas normas confirmam que qualquer website que opere como receptor de sinal aberto — FTI está atuando legalmente, fornecendo acesso livre e seguro ao público sem alterar o conteúdo transmitido, garantindo transparência e respeito ao emissor.
💡 FTI:
Com base no Free To Air” / sinal aberto, foi então criado o Free To Internet” / sinal aberto.
Resolução nº 284/2001 — ANATEL
- Define oficialmente o termo FTA (Free To Air) como transmissão não codificada, aberta e acessível a qualquer receptor.
- Essa é a base técnica oficial que legitima o conceito de “FTI — Free To Internet”.
Decreto nº 9.612/2018 — Política de Comunicações
- Reforça a universalização do acesso gratuito aos serviços de radiodifusão e a livre recepção dos sinais por qualquer pessoa ou sistema receptor (incluindo antenas, aplicativos e websites).
- Essa norma ampara diretamente o funcionamento de plataformas FTI.
👍 3 variações curtas da linha FTI — você pode escolher uma ou usar todas, em rodapés, players e páginas de informação:
🟩 Versão padrão (recomendada para rodapé ou player):
Este site opera em modo FTI — Free To Internet, como receptor de sinal aberto. O fluxo é público e controlado exclusivamente pelo emissor.
🟦 Versão técnica (para área de política ou páginas institucionais):
Operação FTI — receptor de sinal aberto (IPTV público). O conteúdo exibido é o fluxo recebido do transmissor, sem possibilidade de alteração pelo site ou usuário.
🟨 Versão curta (ideal para embutir abaixo do player):
📡 FTI — sinal aberto | Fluxo controlado pelo emissor.